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BDI Nº.6 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

DIREITO À VAGA DE GARAGEM PELO LOCATÁRIO EM PRÉDIO CONDOMINIAL

<b>Pergunta: Alugo um imóvel em que na escritura está mencionado uma vaga de garagem, mas o síndico do prédio alega que não tenho direito, porque as vagas não comportam, isso é possível? Se possível, favor me encaminhar o respaldo legal. Se impossível, favor fundamentar a resposta e mencionar jurisprudência sobre esta indagação para que eu possa discutir com o síndico do prédio. (M.S.C. – Rio de Janeiro, RJ)</b> <i>Resposta: O locatário terá direito à vaga de garagem se no contrato de locação existir cláusula permitindo o uso pelo mesmo, ou, SILENCIANDO O CONTRATO A RESPEITO, a locação de unidade autônoma compreenderá a da vaga de garagem (JTACSP - RT 127/272 e RT 655/137). O contrato faz LEI entre as partes. Se •••