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BDI Nº.33 / 1993 - Notícias Voltar

DIREITO "ALTERNATIVO", TRÂNSITO ALTERNATIVO: CAOS NA CERTA

Leo Daniele (*) Sem dúvida, há campos em que se pode admitir, com as devidas cautelas, a alternatividade. Mas nem sempre é assim. Vamos imaginar esse sistema aplicado ao trânsito. Um sistema, oficial, e outro, paralelo, funcionando ao mesmo tempo, com placas dando orientações opostas aos usuários... Teríamos uma boa ordem em nossas ruas? Esse delirante “trânsito alternativo” possui algo em comum com o “direito alternativo”, que alguns juízes procuram colocar na onda, hoje em dia. Pois o “direito alternativo” é isso mesmo: um direito “paralelo”, “concorrente”, “insurgente” em relação à ordem legal instituída, funcionando ao mesmo tempo que as Leis. E, muitas vezes, as contradizendo. Donde vem isso? Embora se possa, ou até se deva, ter objeções em relação a esta ou aquela Lei, poucos negam que seja legítima •••

(Transcrito da ABIM nº 591, 1" quinzena Nov/93)