DIREITO DE PREFERÊNCIA NA CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
<b>Pergunta: Ingressei com Arrolamento Sumário, em 07 de março de 2002, de um imóvel, para cujo imóvel existem 7 herdeiros. A partilha, atribuindo a cada herdeiro 1/7, fora devidamente homologada em 24 de julho de 2002. Tomei ciência da homologação em 12/08/02 e a mesma transitou em julgado em 27 de agosto de 2002. Entretanto, em data de 05 de agosto, numa Ação de Alimentos, movida contra um dos herdeiros, o mesmo fez um acordo, no qual quitava seus débitos, transferindo seus direitos hereditários sobre o imóvel aos 3 filhos menores. Tal acordo fora devidamente homologado pelo MM. Juiz do feito, além da anuência do MP, extinguindo o feito, remetendo cópia da sentença ao Arrolamento. Perguntamos: 1. Poderá um dos herdeiros, mesmo antes de transitada em julgado a partilha, transferir direitos hereditários sobre o imóvel? 2. Qual a fundamentação legal para impedir que tal transação em ação de Alimentos seja efetivada, pois, pretendiam os •••