Direito de propriedade
É matéria superada que a convivência pacífica em condomínios exige o cumprimento das normas legais e inseridas na convenção do condomínio. Ela estabelece as obrigações e deveres impostos aos condôminos e aos demais usuários do espaço. Sua eficácia depende da concordância de, no mínimo, dois terços dos condôminos e de registro em cartório. A convenção é o mais importante instrumento legal do microcosmo condominial, porque a ele deve estar adequada, servindo para solucionar as dúvidas e conflitos comuns no dia a dia. Sem esse instrumento, a administração dos espaços seria inviável. O princípio da convenção é estabelecer a harmonia coletiva, por isso, em alguns momentos, pode parecer que esse objetivo central se sobreponha a direitos individuais, com destaque para o de propriedade. As normas do condomínio podem impor restrições ao seu uso, contrariando o entendimento natural de que “é meu e sou livre para utilizar da maneira que julgar mais adequada”. A restrição ao direito de propriedade mais comum e socialmente aceitável é o uso da unidade de forma que não atrapalhe a tranquilidade ou exponha a riscos os outros moradores. Porém existem •••
Rubens Carmo Elias Filho*