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BDI Nº.14 / 2003 - Perguntas & Respostas Voltar

DIREITO DE PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO - LIBERDADE DE USO DE LOJA AUTÔNOMA

<b>Pergunta: a) num condomínio misto, onde há apartamentos e lojas comerciais, foi construída uma pequena unidade, denominada de galeria. Apenas assim denominada porque é uma unidade menor que as lojas comerciais; b) na convenção de condomínio, essa unidade ora é denominada de “galeria” e ora de “galeria de arte”. Localiza-se no térreo do edifício; c) em nenhum momento, na convenção de condomínio, se encontra a determinação que essa unidade seria utilizada somente para galeria de arte. Ou seja, a convenção foi aprovada pelos condôminos como manda a lei e devidamente registrada, isto no ano de 1995. Repita-se, não há na •••