DIREITO DE VIZINHANÇA, USUCAPIÃO URBANO, RURAL E ORDINÁRIO
<b>Pergunta: O proprietário adquiriu um imóvel, há mais de 10 anos com uma edícula, a qual excede alguns metros no terreno do vizinho. Ambos adquiriram os imóveis dessa forma. Gostaríamos de saber: 1) Direito de posse? 2) O vizinho pode pedir a demolição da edícula? 3) Usucapião urbano? 4) Usucapião rural? (T.I. – Passos, MG)</b> <i>Resposta: As ações de usucapião não são ações possessórias, pois sempre têm base no domínio, seja para obstar a continuação de obra que prejudique o proprietário do prédio contíguo, seja destinada à obtenção do domínio pela prescrição aquisitiva, seja para o proprietário tomar posse de imóvel adquirido de quem não lhe transmite a posse. O adquirente do imóvel com justo título e boa-fé poderá alegar prescrição aquisitiva, em defesa, nas ações possessórias ou reivindicatórias. Nos termos do art. 205 do vigente Código Civil, a •••