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BDI Nº.15 / 2014 - Jurisprudência Voltar

Direito do condômino que não se utiliza do imóvel em receber quota-parte de aluguel

Comentário: Trata-se de ação pela qual busca a demandante o direito de haver aluguéis pelo uso exclusivo de coisa comum partilhada em condomínio, reconvindo a ré pelo crédito decorrente das benfeitorias. A sentença de primeiro grau considerou procedente o pedido de arbitramento dos aluguéis, bem como procedente também o valor a ser pago à locatária pelas •••

(TJSP)