DIREITOS E DEVERES DO INQUILINO NO PRÉDIO
Legislação determina que o locatário pode votar nas assembléias e até atuar como síndico ANA CLÁUDIA CRUZ A falta de conhecimento da legislação que regula a vida em condomínio costuma provocar uma série de conflitos. Quando o morador do prédio é um inquilino há, normalmente, mais confusão ainda a respeito de seus direitos e deveres. A nova Lei do Inquilinato - nº 8.245, de outubro de 1991 -, porém, esclarece sobre questões como as despesas que competem ao locatário, sua participação em assembléias e até o uso da garagem e de áreas de uso comum dos moradores. Na realidade, essa legislação modificou algumas normas em relação ao inquilino. Antes de sua entrada em vigor, só podiam participar ou votar nas assembléias ordinárias do condomínio os locatários que tinham autorização por escrito do proprietário do apartamento. Hoje, qualquer locatário pode votar as decisões relacionadas com o cotidiano do edifício e com as despesas ordinárias. A procuração do dono do imóvel agora só é necessária para a votação nas assembléias extraordinárias. Uma regra que poucos conhecem, embora já estivesse prevista na antiga Lei do Inquilinato, é o direito de o locatário se candidatar a síndico. Inquilinos, porém, não podem participar do conselho consultivo. O locatário também tem direito de utilizar normalmente qualquer área ou equipamento de uso comum no edifício. Ou seja, pode freqüentar ou utilizar piscina, quadras de esporte, sala de ginástica, sauna, salão de festas, entre outros itens. A garagem, porém, só pode ser usada •••
(G. Merc. 13/2/97)