Aguarde, carregando...

BDI Nº.33 / 2004 - Perguntas & Respostas Voltar

DISPENSA DA MULTA CONTRATUAL NA DEVOLUÇÃO ANTECIPADA DO IMÓVEL PELO LOCATÁRIO TRANSFERIDO PARA OUTRO LOCAL DE TRABALHO

<b>Pergunta: Um inquilino precisou rescindir a locação porque a empresa onde trabalha transferiu ele de cidade, isto foi comprovado com documentos. O que diz a jurisprudência e doutrina sobre pagamento ou não da multa contratual e quanto a notificação que deveria fazer no prazo de 30 (trinta) dias, pois a empresa comunicou hoje que deverá começar amanhã. (M.C.M.A. – São Paulo, SP)</b> <i>Resposta: O art. 4º, § único da Lei do Inquilinato (8.245/91), diz que, para dispensa da multa, o locatário deverá, entre outros requisitos, avisar o locador com prazo de, NO MÍNIMO 30 dias de antecedência. Se o aviso se der a menos que o prazo legal estabelecido, o locatário deverá pagar a multa. Este prazo funciona no sentido de não pegar o locador de surpresa. No caso da consulta, ou o locatário •••