DISPENSA DO REGISTRO DO CONTRATO DE COMPROMISSO QUANDO O PROMITENTE VENDEDOR OUTORGA A ESCRITURA DEFINITIVA DO IMÓVEL COMPROMISSADO AO ÚLTIMO CESSIONÁRIO
<b>Pergunta: Uma pessoa compra um lote de um loteamento, ele pode passar a escritura, mas não o faz para não gastar dinheiro. Depois essa pessoa vende o lote, aí ela tem que primeiro passar para o nome dela e depois para o comprador, ou faz direto do loteamento para o segundo comprador? (C.B. – São Bento do Sul, SC) <i>Resposta:</b> Normalmente se faz diretamente da loteadora para o último adquirente, desde que o Registro Imobiliário não tenha registro dos compromissos ou cessões de direitos sobre o imóvel. Veja a matéria a seguir publicada no DLI: CESSÕES DE COMPROMISSO E O REGISTRO IMOBILIÁRIO (DLI, nº 36, 2003): “(...). Vamos aqui relacionar, além de outros que existem, os julgados emanados do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, contidos no citado número 33/97 do Boletim Cartorário. A 1ª. “Não é o caso de exigir-se a anotação do contrato de compromisso como requisito do registro da escritura de compra porque precisamente ele não teve ingresso no registro de imóveis, que contém apenas a matrícula do imóvel. A venda •••