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BDI Nº.16 / 2005 - Notícias Voltar

DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS PODEM PROPOR AÇÃO DE DESPEJO CONTRA SUBLOCADORES DE POSTOS

As distribuidoras de derivados de petróleo têm legitimidade para propor ação de despejo contra revendedores a quem sublocam postos de combustíveis. Com esse entendimento, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proveu recurso da Texaco Brasil S/A Produtos de Petróleo, restabelecendo a decisão de primeira instância que determinou o despejo da Rede Pamplona de um posto em Luziânia (GO). A determinação de entrega do imóvel havia sido suspensa por força de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A Texaco celebrou um contrato de locação e, no mesmo dia, sublocou o estabelecimento para a revendedora de combustíveis por prazo indeterminado. Posteriormente, não tendo mais interesse no negócio, comunicou à Rede Pamplona que não manteria a sublocação e, por meio de notificação extrajudicial, pediu a desocupação do imóvel. Como a sublocatária não se manifestou sobre o pedido, a distribuidora ajuizou ação de despejo contra ela. Após apreciar o pedido, a Justiça goiana acolheu os argumentos da Texaco e determinou o despejo. O juiz da causa entendeu não haver nulidade no contrato firmado entre a distribuidora e a sublocatária. Também entendeu que deveria ser respeitado o fato •••

(STJ, Processo: RESP 440398)