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BDI Nº.25 / 2009 - Notícias Voltar

DÍVIDAS DE CONDOMÍNIO E IPTU PODEM CAUSAR A EXTINÇÃO DO USUFRUTO

No usufruto, o direito sobre a propriedade imobiliária se desdobra, ficando o nu proprietário com a substância da coisa e o usufrutuário com o direito de usá-la e de receber os frutos ou rendimentos por ela produzidos. É um instituto originário do direito romano, que pela sua utilidade continua sendo usado em quase todas as legislações modernas, pois possibilita garantir rendimentos para a subsistência do usufrutuário, sem a necessidade de este ter a propriedade da coisa. O usufrutuário de um imóvel tem a responsabilidade de arcar com o pagamento das despesas de condomínio, sendo o caso, e do IPTU, que incide sobre o bem usufruído. Se não pagá-los, gerando acúmulo de dívidas, que possa acarretar a execução e alienação judicial do imóvel, essa inadimplência pode ser equiparada à deterioração da coisa, ensejando o pedido de extinção do usufruto •••

Reynaldo J. Gatti Busch (*)