DIVISÃO AMIGÁVEL DE CONDOMÍNIO - TRIBUTAÇÃO
Pergunta: É devido imposto de transmissão quando da lavratura de escritura de divisão amigável? (Sulimar – Minas Gerais) Resposta: Solução do artigo 631 do CC, que diz: “A divisão entre Condôminos é simplesmente declaratória e não atributiva da propriedade”. Se há igualdade geográfica, não tem que se falar em imposto, ou certidão, se não antes, há que se fazer a igualdade por transmissão gratuita ou onerosa (por escritura), pagar o imposto devido, sem qualquer questionamento, e formalizase a Divisão; exatamente conforme previsto no já referido artigo 631 do CC. (Antonio Albergaria Pereira: Divisão amigável de imóveis e o Imposto de Transmissão – DLI julho/1997, nº 20) DIVISÃO AMIGÁVEL DE IMÓVEL COMUM. CRITÉRIO ADOTADO PELOS CONDÔMINOS DEVE FICAR EXPRESSO NA ESCRITURA (DLI outubro/1996, nº 28) (...) Assunto áspero e difícil de ser apreciado porque tal imposto é da competência dos Municípios por força de preceito constitucional (Art. 156, item II •••