DOAÇÃO A MARIDO E MULHER COM O DIREITO DE ACRESCER – FALECIMENTO DE UM DELES – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
<b>Pergunta: Marido e mulher receberam por doação, uma parte ideal relativa a metade de um imóvel, pertencente ao 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo. Falecido o marido, foi feito o devido inventário de seus bens, contudo não foi mencionado este imóvel doado. Em sobrepartilha pediu-se o processamento deste imóvel para partilhá-lo ou adjudicar à viúva, o que o MM. Juiz entendeu que por força do art. 1178, parágrafo único do Código Civil de 1916, que foi repetido no art. 551 do Código Civil em vigor, sendo os donatários marido e mulher, falecendo um deles, a propriedade do referido imóvel é concentrada na mão do outro. Peço orientação referente ao pedido formulado por uma cliente, para lavratura de escritura de venda e compra, e possibilidade de registro. Eis a decisão que já transitou em julgado: “Vistos. 1. O pedido de adjudicação de fls. 199/121 não tem como ser acolhido, uma vez que com a morte do cônjuge-donatário, a propriedade do imóvel concentra-se no poder do •••