BDI Nº.32 / 2005 - Perguntas & Respostas
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DOAÇÃO DE ASCENDENTES A DESCENDENTES, OU DE UM CÔNJUGE A OUTRO, IMPORTA ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA
<b>Pergunta: Temos um cliente que adquiriu algumas propriedades colocando as mesmas em nome de um de seus filhos quando menores de 10 anos. Posterior a esta compra e escritura, foram feitas algumas benfeitorias no referido imóvel, às custas do referido pai. Agora, na atualidade, o filho está vendendo as propriedades, como fica? Na escritura consta somente terra nua, entretanto tem befeitorias. O pai tem direito à indenização pelas benfeitorias, uma vez que o filho está dispondo das mesmas? (I.I. – Contagem, MG) <i>Resposta:</b> Nos termos do art. 1.219 do Código Civil, o possuidor de boa-fé tem direito à indenização •••