BDI Nº.28 / 2005 - Perguntas & Respostas
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DOAÇÃO DE IMÓVEL DE ASCENDENTE PARA DESCENDENTE, SEM ANUÊNCIA DOS DEMAIS HERDEIROS NECESSÁRIOS (DLI/2005, Nº 25, P. 28)
<i>Resposta: Entendimento do Dr. Marcelo Saccol Comasseto, de São Leopodo, RS Confesso que fiquei surpreso com a resposta dada à consulta formulada na página 28 do DLI nº 25 – 1º decêndio setembro/2005, referente à doação de ascendente para descendente. Dela discordo totalmente e a seguir exponho humildemente meu entendimento. Na pergunta é feita referência, entre parênteses, de que João e Maria farão a doação da parte disponível de seus bens aos 7 filhos e aos netos. Assim, em se tratando realmente de doação da parte disponível, qualquer pessoa poderá ser donatária, pois a legítima permanecerá intocável. Caso a doação versar •••