DOAÇÃO DE IMÓVEL DE VIÚVO QUE POSSUI HERDEIROS
<b>Pergunta: Um senhor viúvo lavrou uma escritura pública de compra e venda de um determinado imóvel (este imóvel foi adquirido após a viuvez, portanto é o único bem que possuía), a um irmão, pelo valor venal, com cláusula de usufruto vitalício. Este senhor possui herdeiro necessário (uma filha), que só teve conhecimento do caso após o falecimento do mesmo, quando foi levado a registro esta referida escritura. Está evidenciado, neste caso, tratar-se de uma compra e venda simulada, pois penso que na realidade foi feita uma doação e não uma compra e venda, passível de uma Ação de Anulação de Escritura Pública e Registro, pois o valor da referida quantia não entrou na conta bancária deste senhor e principalmente porque a escritura •••