Documentos necessários para a lavratura da Usucapião Extrajudicial
Pergunta: Gostaria de obter informações sobre a usucapião extrajudicial. Quais são os documentos obrigatórios para a lavratura no cartório de notas (legislação pertinente, minuta e etc)? BDI Responde: Veja um trecho de artigo publicado no BDI: A usucapião no novo Código de Processo Civil, Lucas Bento Sampaio (BDI nº 23, ano: 2015, Assuntos Cartorários) Trecho: “(…). O procedimento da usucapião extrajudicial está previsto no artigo 1.071 do novo Código de Processo Civil, o qual acrescentou o artigo 216-A, na Lei de Registros Públicos (6.015/73), estabelecendo que o interessado, representado pelo advogado, poderá apresentar requerimento ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde estiver situado o imóvel usucapiendo, devendo tal requerimento estar instruído com a seguinte documentação: a) Ata notarial: lavrada pelo Tabelião de Notas da região de localização do Imóvel, contendo (I) o tempo de posse do requerente; (II) se for o caso, o tempo de posse •••