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BDI Nº.21 / 2012 - Perguntas & Respostas Voltar

Donatário perde o direito real para terceiro adquirente com escritura registrada

<b>Pergunta:</b> Do caso: Alguém doa para outrem um imóvel. Trata-se de doação pura, não sujeita a encargo ou qualquer condição resolutiva. O donatário não leva a escritura pública de doação a registro. São passados 10 anos, e o doador resolve “revogar” aquela doação, contudo não se afiguram presentes as hipóteses autorizativas previstas no Código Civil (ingratidão do donatário ou inexecução do encargo). Tendo em vista que a escritura pública não foi levada a registro, e, por consequência, estando o imóvel ainda integrado ao patrimônio do doador, PERGUNTO: se o doador hoje doasse o mesmo imóvel para outra pessoa e essa outra pessoa efetivasse o registro, estaria o doador sujeito a indenizar perdas e danos ao donatário anterior? Lembro que trata-se de contrato benéfico. (P.M.P.C.S. – Guarapari, ES) <b>Resposta:</b> Veja a seguinte matéria publicada no BDI sobre o assunto: DOAÇÃO - IMÓVEL - ESCRITURA NÃO •••