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BDI Nº.17 / 2009 - Perguntas & Respostas Voltar

DONATÁRIO QUE SE RECUSA EM ACEITAR A DOAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DO DOADOR ÀQUELE PARA DECLARAR SE ACEITA OU NÃO A LIBERALIDADE

<b>Pergunta: Lavrei uma escritura pública de doação, com reserva de usufruto para os doadores, onde os pais fazem para todos os filhos, de uma propriedade rural, em partes iguais e sem demarcação. Ocorre que uma das filhas se nega a firmar a escritura. A donatária será comunicada a comparecer em Cartório dentro de um prazo (ainda não determinado). Pergunto: É a maneira mais correta? O Tabelião poderá fazer esta “intimação” ou deverá ser os doadores? •••