DONOS DE CARTÓRIOS NÃO ESTÃO SUJEITOS À APOSENTADORIA COMPULSÓRIA AOS 70 ANOS
<i>Luiz Gustavo Rabelo</i> Os notários e cartorários não estão sujeitos à aposentadoria compulsória aos 70 anos, como ocorre com os servidores públicos. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) modificou orientação anteriormente adotada em outros julgamentos e proveu recurso interposto por Victor Oswaldo Konder Reis, titular do 2° Ofício de Registro de Imóveis e do 2° Ofício de Protestos de Títulos da Comarca de Tubarão (SC). A decisão garante a Reis, que completou 70 anos de idade, o direito de permanecer à frente dos dois cartórios. O cartorário estava ameaçado de perder a titularidade dos estabelecimentos por força da decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, ao julgar um •••
(STJ, Processo RMS 15769)