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BDI Nº.2 / 2007 - Notícias Voltar

DONOS DE TERRENOS DITOS RESERVADOS DEVEM SER INDENIZADOS SE COMPROVAREM TITULARIDADE DO BEM

Os terrenos ditos reservados, localizados às margens dos rios navegáveis, devem ser considerados como bens de domínio público, impassíveis de indenização, a não ser que particulares possam comprovar a titularidade legítima do imóvel desapropriado. A consideração foi feita pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao manter decisão que obriga o Estado de São Paulo a indenizar o comerciante Oscar Manuel Aires Guimarães e Guimarães Comércio de Ônibus e Máquinas Usadas pela desapropriação de um terreno às margens do rio Cabuçu de Cima. A ação de desapropriação foi ajuizada pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE. Segundo alegou, sendo terreno reservado de acordo com o Código de Águas – Decreto-Lei 24.643, de 10 de julho de 1934, é de domínio público, não sendo passível de •••

Rosângela Maria