É ilegal a atualização mensal das parcelas ajustadas entre as partes em Instrumento Contratual
Minha cliente comprou, por um Contrato Particular direto com o proprietário, o imóvel que alugava. Combinaram que o preço total de R$ 281.200,00 deveria ser pago através de um pequeno sinal e o saldo restante pago em 7 anos com parcelas que aumentariam anualmente e com balões anuais maiores, porém todos corrigidos pela poupança mais juros de 2% ao mês cumulativos. Inicialmente ajustaram que a compradora pagaria mensalmente o valor de R$ 1500,00 tendo a primeira parcela vencida em 10.9.2019. Ocorre que o valor da parcela esta subindo todo mês e a última vencida em 10.12.2019 fora paga mais de R$ 1650,00. Perguntas: 1 – É permitida a cobrança com juros e acréscimos cumulativos todo mês? Ou haveria alguma ilegalidade? 2 – Havendo ilegalidade qual medida deverá ser tomada, uma vez que a •••