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BDI Nº.18 / 2015 - Notícias Voltar

É legal a cobrança de juros remuneratórios antes da entrega das chaves de imóvel financiado pelo SFH

Não se considera abusiva cláusula contratual que preveja a cobrança de juros antes da entrega das chaves, por conferir maior transparência ao contrato e vir ao encontro do direito à informação do consumidor, abrindo a possibilidade de correção de eventuais abusos. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou o pedido de mutuário para que fosse declarada nula cláusula de contrato firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF) obrigando-o a pagar os denominados “juros de construção”. O Juízo da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Montes Claros (MG) já havia •••

Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 25.8.2015