É necessário fazer um novo loteamento no caso de desmembramento de uma quadra loteada?
Pergunta: Foi feito um desmembramento em meados de 2001 de uma quadra de 10 mil m², quadra essa que estava inserida em um certo loteamento antigo da cidade. Assim, de 10 lotes a quadra passou a ter 32. Ocorre que os proprietários da quadra (pais e filhos), pediram um alvará na prefeitura para abertura de uma viela, o que foi concedido e realizado. Tudo antes da vigência do plano diretor da cidade. Após comercializados todos os lotes, foi requerido ao CRI a regularização dos desmembramentos e da viela que fora aberta. Em resposta o CRI disse não poder regularizar para conceder a escritura porque seria caso de “novo loteamento”, o que seria impossível fazer. Bom, de todo caso, o que se quer é poder resolver e corrigir a questão já estabelecida. Estive buscando casos semelhantes e não encontrei. Talvez vocês saibam de algo que já tenha ocorrido e que seja parecido. Encontrei •••