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BDI Nº.9 / 2018 - Perguntas & Respostas Voltar

É necessário renovar a averbação de incorporação quando se perde o prazo de 180 dias?

Nossa empresa tem por objeto social as seguintes atividades: Empreendimentos imobiliários; Incorporações de bens imóveis; Comércio de imóveis próprios; etc. Em 06/09/2016, averbamos junto ao Registro de Imóveis, a Incorporação de um de nossos edifícios, que ainda não está concluído. Vendemos uma unidade no mês de Janeiro de 2018 e, nosso cliente (comprador), foi registrar o contrato no cartório e este se negou a fazer, alegando que o registro de incorporação já passou do prazo de 180 dias e informou que teríamos que renovar a averbação da incorporação. •••