Aguarde, carregando...

BDI Nº.10 / 2006 - Notícias Voltar

É NULA FIANÇA PRESTADA SEM A NECESSÁRIA CONCORDÂNCIA DA ESPOSA

A nulidade da fiança só pode ser demandada pelo cônjuge que não a subscreveu ou por seus respectivos herdeiros. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso interposto contra decisão do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo. No caso, o Tribunal de Alçada manteve intacta decisão que julgou procedente ação de despejo cumulada com cobrança ajuizada por Tavares de Almeida Participações S/C Ltda contra o fiador e A&B Associados S/C Limitada e outros. “A sanção decorrente da falta de outorga uxória pressupõe iniciativa da parte prejudicada”, decidiu. Inconformado, o fiador recorreu sustentando que o acórdão •••

(STJ, Processo: RESP 772419)