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BDI Nº.19 / 2010 - Notícias Voltar

É NULA PENHORA DE BEM DE ESPÓLIO REALIZADA APÓS ADJUDICAÇÃO A PARTICULAR

A penhora realizada sobre bem de espólio já adjudicado a particular é nula. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de credor para validar a penhora feita sobre parte de imóvel adquirido do espólio pela viúva. As dívidas habilitadas no inventário eram superiores ao patrimônio, o que levou a viúva meeira a quitar todo o débito com seus próprios recursos, assumindo a propriedade dos bens. O inventário teve início em agosto de 1987, os bens foram adquiridos em troca da dívida em 3 de agosto e a adjudicação ocorreu em 26 de agosto de 1988. Em paralelo, iniciada em outubro de 1987, corria execução contra o espólio – na qual a viúva •••

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