É obrigatório o uso de gás encanado nos condomínios?
Pergunta: Gostaria de saber, se continua a obrigatoriedade de gás encanado em edifício ou se a devida norma foi revogada? BDI Responde: Pelo que sabemos, até o presente momento, em São Paulo, o Decreto nº 24.714/1987 que proibia a utilização de botijões de gás em apartamentos, foi revogado pelo Decreto nº 57.776/2017 na Prefeitura de João Dória, não sendo, portanto, obrigatório o uso de gás encanado em edificações, existindo apenas: a) O cumprimento das normas técnicas a serem seguidas. b) A proibição, conforme a Convenção de Condomínio. O que o Decreto N° 24.714 de 1987 dizia? Para entender bem o que mudou, é preciso saber como era a norma antes da revogação, por isso, abaixo trouxemos um trecho do antigo decreto. 1 – “Para garantir a proteção e segurança de pessoas e bens nas edificações e construções em geral, onde haja qualquer •••
BDI