É possível a instalação de ar condicionado tipo (SPLIT), sem que haja alteração da harmonia arquitetônica da fachada do condomínio?
Um condomínio edilício possui em sua convenção condominial a seguinte cláusula: “t) Não colocar aparelho de ar condicionado a não ser nos lugares destinados para esse fim, nem instalar quaisquer antenas fora do edifício, com exceção das instaladas no topo do prédio”. Pergunta: Sabendo que o condomínio possui uma abertura para o ar condicionado de janela, é proibida a instalação de ar condicionado tipo split na fachada do prédio? BDI Responde: Conforme descrito, todos os apartamentos tem um local próprio para a instalação de ar condicionado. A convenção proíbe a instalação em outros lugares a fim de que a fachada não seja alterada, mas não especifica o tipo (padrão) de aparelho. Quanto ao tipo diferente de ar condicionado, como o SPLIT, o ideal será que o mesmo não quebre a harmonia estética e arquitetônica da fachada. Entretanto: Diz J. Nascimento •••
BDI