Aguarde, carregando...

BDI Nº.2 / 2024 - Perguntas & Respostas Voltar

É possível distratar compra de imóvel após o habite-se?

Uma unidade foi comprada em junho/2023, após o habite-se inclusive, e o cliente quer distratar agora em dezembro/2023, passados 6 (seis) meses. Pergunta: Temos a obrigação de distratar a unidade? Qual prazo que a lei determina? Responde: Prazo para fazer o Distrato: a) Embora existam controvérsias quanto ao tempo de se pedir o distrato (contratempo, tratamento de doenças, verificação da real data, viagens etc), que é um direito do comprador, uma das recomendações é que o distrato deverá ser realizado antes do efetivo recebimento das chaves do imóvel e deverá haver prévia concordância de ambas as partes contratantes, isto é, do compromissário comprador e da promitente vendedora. Caso o comprador receba as chaves e tome a posse do imóvel, segundo certos entendimentos, não mais seria possível o distrato, bem como, a vendedora teria também o direito de receber a taxa de ocupação pelo tempo da posse do comprador (aluguel), no imóvel pronto e acabado. Conforme a Súmula nº 1, do (Tribunal de Justiça de São Paulo): “O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem”. Caso •••

BDI