É possível entrar com Recurso de Agravo de Instrumento no JEC?
Pergunta: É cabível o Recurso de Agravo de Instrumento em Juizado Especial Cível? BDI Responde: Na Lei dos Juizados Especiais, somente se verificam a presença de dois recursos, quais sejam, os Embargos de Declaração e o Recurso Inominado O Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) elaborou o Enunciado 15, em que consolidou o entendimento de que: "Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC/1973", (correspondentes aos artigos 1.042 e 932, do CPC/2015, respectivamente. Conforme a doutrina, ainda não pacífica: "No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado". Em três hipóteses se admite a interposição de agravo de instrumento. A primeira hipótese de cabimento de Agravo de Instrumento ocorre quando, uma vez interposto recurso inominado, o juiz de primeira instância ao elaborar seu juízo de admissibilidade entende por não dá seguimento ao recurso. Tendo Nelson Nery sobre •••
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