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BDI Nº.28 / 2009 - Notícias Voltar

É POSSÍVEL HAVER FRAUDE À EXECUÇÃO POR ALIENAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO FORMAL VÁLIDA

Em casos peculiares, é possível reconhecer a fraude à execução mesmo se o bem foi alienado antes da citação formal válida do proprietário. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná que declarou existir ciência inequívoca da execução pela alienante antes do negócio. Ela fora citada •••