É possível remunerar presidente e os demais membros da associação de moradores em loteamentos fechados?
Prestamos serviços administrativos para uma Associação de Moradores em cujo estatuto não há previsão em remunerar o Presidente. O atual presidente está solicitando a convocação de uma assembleia, a fim de alterar o estatuto para que seja permitida então, a contratação de um síndico profissional. Pergunta: Qual a orientação para resolver essa questão? BDI Responde: Conforme o art. 53 do Código Civil: “Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos". A fim de que a Associação de moradores em loteamentos fechados e/ou dentro de condomínios de casas e edilícios, não perca a isenção tributária, conforme matéria publicada a seguir, sob •••
BDI