Aguarde, carregando...

BDI Nº.9 / 2023 - Perguntas & Respostas Voltar

É possível trocar o nome de um condomínio no mesmo CNPJ?

Administramos um condomínio onde o nome dele desde a incorporação chama-se “X” e em uma assembleia questionaram sobre tal situação e gostariam que o nome fosse “Y”. Na convenção do condomínio também está “X”. Pergunta: Pode ser feita a troca de nome no CNPJ? Se sim, quais seriam os trâmites, teria que modificar a convenção? BDI Responde: Veja a seguinte matéria do IRIB (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) sobre a mudança de nome do Condomínio: “Condomínio Edilício – Denominação – Alteração. Questão esclarece acerca da averbação de alteração de denominação de condomínio edilício. Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da averbação de alteração de denominação de condomínio edilício. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto: “Pergunta: É possível a alteração de denominação de condomínio edilício, requerida pelos próprios condôminos? Se positivo, qual o título hábil para a averbação prevista no art. 167, II, 4 da Lei nº 6.015/73? Resposta: Em que pese entendimentos que reclamam unanimidade dos condôminos para o deferimento da mudança de denominação de condomínio edilício, parece-nos de melhor proveito os que defendem que isso aconteça com aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, com suporte aí ao que reza a primeira parte do art. 1.351, do Código Civil, que assim se expressa: “Depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos •••

BDI