É possível um condomínio edilício adquirir imóveis?
Pergunta: Um condomínio edilício pode adquirir imóveis? Favor indicar jurisprudências. Favor indicar matérias sobre o assunto junto aos boletins. BDI Responde: A possibilidade de o Condomínio edilício adquirir bens imóveis é controversa. Alguns juristas não a admitem, dada a falta de personalidade jurídica, fato que impediria o condomínio de atuar com maior desenvoltura no mundo jurídico, e assim não seria possível que este adquira imóveis em seu nome. Os que defendem essa tese entendem que se, por exemplo, houver a necessidade de aquisição de terreno vizinho para a construção de novas vagas de garagem ou de espaço de lazer para os moradores, os condôminos terão que adquirir tal imóvel em seus próprios nomes, com a atribuição da fração correspondente para cada um ou constituir uma sociedade civil para este fim. Contudo, a doutrina e jurisprudência atual já admitem que o condomínio adquira bens imóveis em algumas hipóteses especiais. Os que defendem essa possibilidade entendem que podemos encontrar nos condomínios os mesmos interesses constantes quando da criação de uma pessoa jurídica: conjugação de esforços para consecução de objetivos comuns e compartilhamento dos custos e da responsabilidade. A manifestação da vontade de associar-se está presente no contrato de compra e venda da unidade, pois ao adquirir unidade autônoma, o adquirente manifesta-se positivamente no sentido de pertencer ao quadro social deste ente (condomínio). Com base nessas premissas, alguns estudiosos e até mesmo a jurisprudência vem defendendo a possibilidade de este ente adjudicar unidades autônomas dos condôminos inadimplentes, tendo em vista a realidade dos negócios jurídicos e a complexidade das relações civis imporem a admissão do condomínio como pessoa distinta dos condôminos. Em que pesem estas considerações, •••
BDI