ECONOMIA PROCESSUAL NO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA
<p><b>Pergunta: Como despejar e cobrar o fiador em caso de locatário inadimplente: o caso é o seguinte: locatário sr. João e a fiadora a sra. Maria. O sr. João está devendo 3 meses de aluguel. Qual é a melhor forma: ação de despejo por falta de pagamento cumulado com cobrança ou ação de despejo e outra ação de execução contra o fiador. Portanto, gostaria de saber qual é a forma mais barata e mais rápida. (H.C. – Campo Grande, MS)</b></p> <p><i>Resposta: Sobre economia processual no ajuizamento de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, veja o comentário abaixo: ASPECTOS PROCESSUAIS RELEVANTES DA LEI DO INQUILINATO (LEI Nº 8.245/91), in Revista Direito Mackenzie nº 1/2000, pág. 41. José Horácio Cintra Gonçalves Pereira, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. (...). 4. Cumulação de pedidos: desfazimento do vínculo, com o conseqüente despejo, e cobrança de aluguéis e/ou acessórios da locação. Com a nova lei de locação de imóvel urbano, mais precisamente em seu art. 62, inciso •••