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BDI Nº.18 / 2015 - Perguntas & Respostas Voltar

Edificação de contramuro vedando janelas do imóvel vizinho

Pergunta: Tenho um cliente que adquiriu um terreno há dois anos, no município de Osasco, tendo decidido agora construir um prédio para locação, inclusive regularizou a obra junto ao município. O terreno tem um leve declive. Entretanto, a vizinha tentou por meio de notificação embargar a obra. Tendo continuado a obra, a vizinha, agora, propôs uma ação de nunciação de obra nova, para que ele suspenda a construção, proibindo-o de construir a menos de 1,5m (um metro e meio) da divisa. Na divisa, existem dois muros, o do meu cliente, com uns 2 metros de altura, e o da vizinha, que tem uns 4/5 metros de altura! Ocorre que o muro dela possui janelas que abrem no lado do meu cliente, que serve para ventilação e luminosidade. Veja, as janelas não transpassam o muro dele, pois na altura que elas estão, até então o muro dele não chega. Perguntas: 1. A teor do parágrafo único, do artigo 1.302, do Código Civil, meu vizinho tem que respeitar as janelas dela? A pretensão dele e como está previsto no projeto, ele subirá o muro e consequentemente fechará as janelas dela. 2. Podendo construir o muro, estaria ele proibido de construir a menos de 1,5m (um metro e meio) do muro dele? 3. Na resposta da ação dela, basta contestar e pedir indenização caso o juiz conceda a liminar para paralisar, ou devo entrar com reconvenção? (F.M.N. – São Paulo, SP) BDI Responde: Não. Conforme matérias a seguir, “É lícita a construção de muro que veda janelas abertas no prédio lindeiro sem observância da distância mínima de metro e meio da linha divisória, ainda que há mais de ano e dia”, bem como, a “construção •••