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BDI Nº.21 / 2013 - Assuntos Cartorários Voltar

Edificação não averbada na matrícula não impede o registro de contrato de compra e venda

Comentário: Oficial de Registro recusou o registro de um contrato de venda e compra afirmando que havia uma edificação que não tinha sido averbada. Considerou que a averbação é obrigatória sem a qual não se pode fazer o registro do título. Ante o inconformismo dos interessados, o caso foi submetido à Justiça. O processo de suscitação de dúvida obteve êxito e o Juiz confirmou que o título não merecia o registro. No entanto, ao entrar com recurso no Tribunal, foi considerado o princípio da parcelaridade ou cindibilidade, isto •••

(CSM-SP)