BDI Nº.8 / 2007 - Perguntas & Respostas
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EDIFICAÇÃO – PRAZOS DE GARANTIA E DE DECADÊNCIA PARA RECLAMAR DOS VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO
<b>Pergunta: Um investidor construiu 5 sobrados, vendendo o último somente agora em 2006. A obra foi concluída com o “Habite-se” em 2002 (4 quatro anos atrás). A garantia conta desde 2002 ou de 2006? (D.J.B. – São Paulo, SP) <i>Resposta:</b> Nos termos do art. 618 do Código Civil, o prazo de garantia da construção é de cinco anos e o prazo decadencial, para o dono da obra processar judicialmente o construtor, é de 180 dias, após o aparecimento do defeito. Conforme matérias a seguir, o prazo de garantia de 5 (cinco) anos conta-se da entrega da obra ou habite-se. Na vigência do Código anterior, entendeu a jurisprudência que o contratante teria o prazo de 20 anos, a contar da data em que apareceu o vício, para •••