BDI Nº.20 / 2010 - Perguntas & Respostas
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ELIMINAÇÃO DA FLOREIRA DO CONDOMÍNIO ALTERANDO A APARÊNCIA DA FACHADA DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO UNÂNIME DOS CONDÔMINOS
<b>Pergunta: Resido em um prédio de 80 apartamentos e alguns moradores, com anuência do síndico, resolveram desmanchar a floreira, acrescentando este espaço à área privada. Com isto descaracterizou a fachada, o que não é permitido na convenção. O •••