Aguarde, carregando...

BDI Nº.23 / 2017 - Perguntas & Respostas Voltar

Empate na assembleia! O que deve ser feito?

Pergunta: Em um Condomínio não há a previsão na Convenção para o caso de um empate em assembleia. Como o presidente pode tratar dessa questão: – Terá o direito de voto como proprietário e, ainda, o direito do voto de minerva? – Deverá submeter para a Assembleia antes de colocar em pauta os itens da ordem do dia, a fim de criar uma regra? BDI Responde: No caso da convenção ser omissa sobre esse assunto, existem entendimentos de que o presidente não pode votar duas vezes; e outros entendimentos de que o presidente pode votar mais de uma vez, desde que o voto seja fundamentado, assim como diz J. Nascimento Franco, em seu livro “Condomínio”, edição 2005, Revista dos Tribunais. A seguir, entendimento exposto por Carlos Roberto Tavarnaro, em seu artigo intitulado “Condomínio – Quorum para os diversos tipos de deliberações” (BDI •••