BDI Nº.2 / 2014 - Notícias
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Empresa deve indenizar cliente por não entregar apartamento no prazo
A Urbanística Brasilis Desenvolvimento Imobiliário Ltda. deve pagar indenização, por danos morais, de R$ 8 mil por não entregar o apartamento da médica M.D.F.C. no prazo fixado. A empresa terá também de ressarcir à consumidora valores gastos com aluguel. A decisão é do juiz Onildo Antonio Pereira da Silva, titular da 4ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Segundo os autos (nº 0132588-72.2013.8.06.0001), em fevereiro de 2010, a cliente comprou, por R$ 302 mil, apartamento no condomínio Chronos, no bairro Meireles, em Fortaleza. A médica pagou um sinal de R$ 30.200,00 e três balões de R$ 15.100,00. O restante foi financiado •••