BDI Nº.15 / 2015 - Notícias
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Empresa é absolvida de multa da CLT em rescisão antecipada de contratos temporários
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de dois ex-empregados da Actual Seleção e Serviços Ltda. e Evolução Soluções Visuais Ltda. que tiveram seus contratos de trabalho temporários rescindidos antes do prazo. Eles pretendiam a condenação da empresa ao pagamento da indenização prevista no artigo 479 da CLT, equivalente à metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, mas, para a Turma, a multa é incompatível com o contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74. Os trabalhadores alegaram que não chegaram a exercer a função de operador de produção, para a qual foram •••