EMPRESA PARANAENSE DEVE RESTITUIR IMÓVEL CEDIDO EM CONTRATO DE COMODATO VERBAL
<i>Cristine Genú</i> A Laguna Administração e Participações Ltda., empresa paranaense, deve restituir imediatamente o imóvel que ocupa à Concorde Administração de Bens Ltda., que foi cedido por meio de contrato de comodato verbal por tempo indeterminado. Com essa decisão, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiram em parte a ação de reintegração de posse do grupo Concorde e negaram o seu pedido de perdas e danos, salvo posterior resistência do comodatário ao cumprimento da ordem judicial. O grupo Concorde propôs a ação de reintegração de posse contra a empresa Laguna com o objetivo de retomar imóveis de sua propriedade, que foram cedidos a ela através de contrato verbal de comodato por tempo indeterminado. Segundo o grupo, em razão da intervenção sofrida nas empresas pertencentes a ele, somada à necessidade de reestruturação das suas atividades econômicas e administrativas, entendeu por bem notificar a Laguna para que desocupasse os imóveis de sua propriedade em 30 •••
(STJ 08.06.2004)