Empresas atrasam imóvel e TJ mantém condenação
As empresas MRV Engenharia e Participações S.A. e Spazio Nautilus Incorporações LTDA foram, mais uma vez, condenadas pela 9ª Vara Cível da Comarca de Natal a efetuarem, para um cliente, que não teve o imóvel entregue no prazo definido, a devolução do valor correspondente a 90% do montante desembolsado. A sentença foi mantida após o julgamento do Agravo de Instrumento Com Suspensividade n° 2014.014457-0, feito pelo juiz convocado para a Corte de Justiça, Herval Sampaio.
Segundo destaca o magistrado, os documentos juntados aos autos, em especial o quadro-resumo relativo ao contrato firmado não se mostraram capazes de amparar a tese de ausência de atraso do imóvel, uma vez que a cláusula relativa à previsão de entrega é genérica e acolhe diversas hipóteses e prazos, não especificando em qual se enquadra o imóvel adquirido pela autora da ação.
Mesmo que fosse aceito o argumento defendido pelas empresas, sustenta o magistrado, no sentido de que o caso em exame previa a entrega do imóvel dentro de 20 meses, contados a partir do registro do contrato de financiamento à construção na matrícula do imóvel, tal previsão é abusiva e não amparada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O juiz convocado ressalta que, no tocante à declaração da rescisão contratual, esta não é possível, neste momento processual, pois dependeria de uma análise mais aprofundada, sob pena de violação ao próprio devido processo legal.
TJRN 18.8.2014