ENCARGOS CONDOMINIAIS – RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE ARREMATANTE EM LEILÃO PÚBLICO
<b>Pergunta: Jurisprudência a respeito do seguinte: Um Condomínio está executando despesas condominiais de fulano de tal, com imóvel já penhorado e registrado no Registro de Imóveis. Ocorre que este devedor hipotecou o imóvel à Caixa Econômica Federal e agora, na época de levar à praça/leilão, ao tirar cópia do Registro de Imóveis, deparou que a Caixa arrematou o imóvel e consta registrado o cancelamento da hipoteca. Necessito de jurisprudência a respeito para saber se o Condomínio continua com a ação contra fulano de tal ou requer a inclusão da Caixa? (D.J.P. – Santos, SP) <i>Resposta:</b> Seguem os julgados e matérias publicadas nos BDIs e em nosso site www.diariodasleis.com.br. O ADQUIRENTE ARREMATANTE RESPONDE PELOS ENCARGOS CONDOMINIAIS, AINDA QUE ANTERIORES À ALIENAÇÃO - BDI nº 31 - ano 2005 - (Perguntas & Respostas) - Trecho: “como o apartamento agora pertence à CEF, a mesma ficará responsável pelas quotas condominiais em atraso, pois, nos termos do art. 1345 do Código Civil, o adquirente de unidade responde pelos débitos do •••