Entendimentos para a realização de assembleia condominial híbrida ou mista e continuada, mesmo que não haja previsão convencional
Pergunta: Assembleia híbrida, mesmo não prevendo a convenção, pode ser realizada? O período pode ser de 25/01/2021 a 28/01/2021, sendo que a física seria dia 28/01/2021? BDI Responde: Sim. Mesmo que a Convenção não preveja a realização de Assembleia Híbrida, a mesma deverá ser realizada, dentro do prazo determinado na convocação entre os dias 25.1.2021 a 28.1.2021, sendo válida a assembleia virtual e presencial continuada simultânea, por estar dentro do período divulgado, conforme os entendimentos a seguir enunciados, a fim de que o condomínio não entre em colapso: a) Pela não previsão orçamentária e pela falta da obrigatória prestação de contas pelo síndico sob pena de sua destituição (art. 1.349 e 1.350 do Código Civil); b) Pela não realização dos debates acerca de assuntos de interesse condominial. A realização de Assembleia Geral, de forma híbrida (ambiente virtual) e, para os condôminos que não possuem habilidades tecnológicas digitais, que não possuam ou não saibam manipular computadores, ou não tenham endereços eletrônicos, não possuem assinaturas eletrônicas, nem facebook ou outra forma de comunicação, etc, deverá existir a possibilidade destes condôminos de participarem na forma presencial com •••
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