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BDI Nº.22 / 2005 - Perguntas & Respostas Voltar

EQUIPARAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS COM OS PROMITENTES COMPRADORES E CESSIONÁRIOS NAS DETERMINAÇÕES DA CONVENÇÃO CONDOMINIAL, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO

<b>Pergunta: Foi realizada uma assembléia geral ordinária, na qual foram utilizadas procurações outorgadas por proprietários que somente detém o contrato de compra e venda quitado das referidas unidades. A condômina que perdeu a eleição para síndica, posteriormente compareceu ao cartório de registros no qual obteve a confirmação que os referidos proprietários ainda não tinham providenciado a escritura e, subseqüentemente o registro destas, ou seja, no cartório de registro consta, ainda, como proprietária destas unidades, a construtora incorporadora. Vale ressaltar que os proprietários que outorgaram as procurações não residem nos referidos imóveis, tendo os mesmos locado estes há mais de 05 anos. Nossa pergunta se prende à legalidade ou não destas procurações: Quem é o proprietário das unidades? Os promitentes compradores que já quitaram com suas obrigações e até o momento não registraram suas escrituras ou é a construtora que não tem nada mais a ver com o imóvel, mas ainda figura no cartório como proprietária? A condômina que perdeu a eleição por causa dos votos das procurações, pode invalidar a assembléia? (O.E.A.B. – Juiz de Fora, MG)</b> <i>Resposta: Nos termos do art. 1334, § 2º do novo Código Civil, são equiparados aos •••