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BDI Nº.0 / 2014 - Notícias Voltar

Erro antigo na divisa dos imóveis – Ação demarcatória e não possessória

Erro na divisa dos imóveis existente há décadas – Ação demarcatória e não possessória 

(TJRS) 

BDI nº 8 - ano: 2014 - Jurisprudência

Comentário: Este recurso teve origem numa ação demarcatória na qual se pedia também uma reintegração de posse para reaver uma área de 10 metros, anteriormente cedida verbalmente ao vizinho. Os vizinhos negaram que houvesse tal área cedida e disseram que sempre respeitaram as linhas divisórias. Esse tipo de ação judicial é o meio de que dispõe o “proprietário para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados”. Isto é, destina-se a demarcar as linhas limítrofes entre dois prédios, quando apagados, ou renovar marcos, quando destruídos ou arruinados. O autor alega que anteriormente esses 10 metros haviam sido cedidos verbalmente ao vizinho. O vizinho, por sua vez nega que tenha havido essa área cedida e que sempre respeitou a linha divisória entre as duas propriedades. No entanto, foi nomeado um perito, e este trouxe uma nova informação diferente da que dizia o autor da ação, isto é, para qualquer lado que se desloque a cerca faltará terra tanto de um lado quanto do outro. Essa dificuldade trazida pelo perito deixa claro que nos registros de imóveis há um erro, pois em ambos os terrenos há área inferior à mencionada, sendo impossível precisar quem é o titular da área disputada na ação judicial. Além do mais o vizinho, pelo tempo em que utilizou a área disputada, apresentou uma defesa de usucapião, chamada exceção de usucapião. Disso tudo, tendo direito ao usucapião, e pelos outros fatos trazidos no processo, o Juiz reconheceu que deve ser corrigida a linha divisória, observando os limites do laudo pericial, e o autor não teve o direito de reintegração de posse, e homologou o auto de demarcação. No Tribunal foi confirmada essa situação.

Apelação Cível 70055000269 – Vigésima Câmara Cível – Comarca de Tucunduva – Apelante: Valdenir Antonio Bohun – Apelado: João Quatrin – Apelada: Vanda Richter Quatrim – Apelado: Nivandro Haltieres Fim – Relator: Carlos Cini Marchionatti – Data de Julgamento: 10.7.2013

Ementa: Apelação cível. Ação demarcatória. Posicionamento irregular de cerca. Situação consolidada há décadas. Improcedência da reintegração de posse. Inexistência de esbulho.

Leia a íntegra desta decisão.

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